- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com efeitos para as candidaturas realizadas em 2027.
320024237
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026