Aprovação da alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivo Financeiro destinado ao Desenvolvimento do Mundo Rural do Concelho de Mondim de Basto.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2, alínea m), artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), estes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Encargos financeiros
Condições de acesso
Instrução das candidaturas
Setor Pecuário:
Análise das candidaturas
Decisão
Concluídos os processos de candidatura elaborados pelos serviços, estando os mesmos em condições de deferimento, o Presidente da Câmara procede à respetiva aprovação.
Incentivo Financeiro
1 - Setor Pecuário:
1.1 - O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto, nos termos do disposto na alínea b), do Artigo 2.º, será determinado, por animal, segundo a tabela seguinte:
Espécies
Tipologia de produção
Animais elegíveis a 31 de dezembro
Incentivo €/por animal
Bovinos
Recria e/ou engorda
Novilhos(as) com mais de 7 meses
21,00€
Produção de carne
Reprodutores com mais de 24 meses
21,00€
Ovinos
Produção de carne
Reprodutores com mais de 12 meses
4,00€
Caprinos
Produção de carne
Reprodutores com mais de 12 meses
4,00€
1.2 - A majoração referida na alínea 1.2 do artigo 4.º a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos das raças autóctones consideradas, será calculada, da seguinte forma:
Espécies
Tipologia de produção
Raça
Animais elegíveis a 31 de dezembro
Incentivo
€/por animal
Bovinos
Produção de carne
Maronesa
Reprodutores com mais de 24 meses
32,00€
Ovinos
Produção de carne
Churra do Minho
Reprodutores com mais de 12 meses
6,00€
Caprinos
Produção de carne
Bravia
Reprodutores com mais de 12 meses
6,00€
1.3 - O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1500 euros por cada ano civil.
2 - Setor Apícola
O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos apicultores, por colónia, nos termos do incentivo definido na alínea c) do Artigo 2.º será calculado da seguinte forma:
2.1 - Apiários:
Apicultura
Incentivo €/por colónia
Colónias
3,50€/colónia
2.2 - O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1200 euros por cada ano civil.
3 - Setor Vitícola
O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos viticultores, por superfície vitícola, nos termos definidos na alínea d), do Artigo 2.º será calculado da seguinte forma:
a) Superfície Vitícola:
<=3 ha
50,00€ por ha
>3 a <=10 ha
25,00€ por ha
>10 ha
10,00€ por ha
b) O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1200 euros por cada ano civil.
4 - O total dos incentivos financeiros para o setor Pecuário, Apícola e Vitícola não poderá ultrapassar os € 2000 euros por requerente quando apresente candidatura a mais de um setor de atividade.
Pagamento dos incentivos
O incentivo financeiro anual será pago, na totalidade, após a aprovação da candidatura e no ano a que a mesma diz respeito.
Fiscalização
Falsas declarações
O produtor que, comprovadamente, tenha prestado falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e se for obtido, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal de Mondim de Basto resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas, omissões e sanções a aplicar.
Atualizações ao Regulamento
Entrada em vigor
320024237