Concluídos os processos de candidatura elaborados pelos serviços, estando os mesmos em condições de deferimento, o Presidente da Câmara procede à respetiva aprovação.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026