- 1 -Os agentes públicos ao serviço do Município de Almodôvar devem atuar em defesa e na prossecução do interesse público, no respeito máximo pela Constituição da República Portuguesa, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
- 2 -As competências devem ser exercidas unicamente para os fins para as quais foram conferidas pelas disposições legais, devendo os agentes públicos abster-se de utilizar essas competências para fins que não tenham acolhimento legal e que não tenham por prioridade o interesse público do Município.
- 3 -Os agentes públicos devem, sempre que possível, fomentar a participação da comunidade na realização da atividade administrativa.
Artigo 11.º — Prossecução do Interesse Público e Boa Administração
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020