- 1 -Os agentes públicos devem proteger e respeitar os recursos necessários à atividade do Município de Almodôvar, devendo ainda assegurar a utilização eficiente e razoável desses recursos públicos, executando as suas funções de forma diligente e transmitindo todas as informações e boas práticas aos superiores hierárquicos e colegas de trabalho.
- 2 -Todos os equipamentos, recursos e instalações do Município, independentemente da sua natureza, só podem ser utilizados para o exercício de funções dos agentes públicos, salvo autorização expressa para uso particular de acordo com os limites legais e regulamentares.
- 3 -Os agentes públicos devem, no exercício das suas funções, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município de Almodôvar, a fim de permitir o uso correto e mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 14.º — Utilização dos Recursos
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020