- 1 -No âmbito de relacionamento com quaisquer entidades externas, designadamente pessoas ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, os agentes públicos, no exercício das suas funções, devem ter em conta as orientações do Município, agindo de acordo com os critérios de integridade, transparência e respeito.
- 2 -Nos contactos com representantes das pessoas e entidades suprarreferidas, sejam formais ou informais, os agentes públicos devem sempre refletir a posição oficial do Município de Almodôvar.
- 3 -Na ausência de uma posição oficial do Município sobre determinado assunto, os agentes públicos devem assegurar a preservação da imagem do Município, mesmo que se pronunciem a título pessoal.
- 4 -Para além da observância do disposto nos números anteriores, o relacionamento entre os agentes públicos e os colaboradores de outras instituições públicas, nacionais e estrangeiras, deve reger-se por um espírito de estreita cooperação, sem prejuízo, sempre que for o caso, da necessária confidencialidade e respeito pela hierarquia.
Artigo 18.º — Relações com Entidades Externas
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020