- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido, formulado por escrito, deve ser dirigido ao respetivo superior hierárquico ou ao Presidente da Câmara Municipal, indicando com precisão os factos que o justifiquem.
- 2 -Quando o pedido seja formulado por interessado na relação jurídica procedimental, é sempre ouvido o trabalhador visado.
- 3 -Os pedidos devem ser formulados logo que haja conhecimento da circunstância que determina a escusa ou a suspeição.
Artigo 34.º — Formulação do Pedido
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020