- 1 -Compete ao superior hierárquico ou ao Presidente da Câmara Municipal decidir da escusa ou suspeição.
- 2 -Estando em causa escusa ou suspeição do Presidente da Câmara Municipal, a decisão compete à própria Câmara Municipal, sem intervenção do Presidente.
- 3 -A decisão deve ser proferida no prazo de oito dias.
- 4 -Sendo reconhecida procedência ao pedido, é observado o disposto nos artigos 33.º e 34.º do presente Código de Conduta.
Artigo 35.º — Decisão sobre a Escusa ou Suspeição
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020