- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidas mediante critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com delegação de competências nesta matéria.
- 2 -Ao presente Código poderão ser acrescentadas normas específicas que tenham por objeto um ou mais serviços municipais, as quais farão parte integrante do presente Código de Conduta como Anexo, após a respetiva aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 49.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020