- 1 -Os agentes públicos devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos com quem, por qualquer forma, se tenham que relacionar ou contactar em virtude do exercício das suas funções.
- 2 -No exercício das suas funções, os agentes públicos devem ser imparciais e independentes, considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório e adotando as soluções necessárias à preservação da isenção administrativa.
Artigo 7.º — Justiça, Imparcialidade, Independência
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