- 1 -No âmbito da atividade administrativa, os agentes públicos devem agir de forma leal, solidária e cooperante para com os munícipes e Município, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio, bom nome e imagem em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas.
- 2 -No exercício das suas funções, os agentes públicos devem respeitar as instruções dos seus superiores hierárquicos e os procedimentos, regras de funcionamento e de organização que se encontrem consagrados no Regulamento de Organização de Serviços do Município de Almodôvar.
- 3 -Os titulares de cargos dirigentes devem instruir de uma forma clara e compreensível os que com eles trabalham ou colaboram, evitando situações que ponham em causa o bom funcionamento do ambiente laboral.
- 4 -A atuação dos agentes públicos é regida de acordo com critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter, cujo cumprimento não se esgota no mero respeito pela lei.
Artigo 9.º — Princípio da Lealdade, Respeito e Integridade
Vigente desde: 12/11/2020
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