Aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Amarante
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Amarante, adiante designado por PMDFCI de Amarante, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI de Amarante, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Caracterização física;
2 - Caracterização climática;
3 - Caracterização da População;
4 - Caracterização do uso e ocupação do solo e zonas especiais;
5 - Análise do Histórico e da Causalidade dos Incêndios Florestais.
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Enquadramento do Plano no âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
2 - Análise do risco, da vulnerabilidade aos incêndios e da zonagem do território;
3 - Objetivos e metas do PMDFCI;
4 - Eixos Estratégicos:
4.1 - 1.º eixo estratégico - Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais;
4.2 - 2.º eixo estratégico - Redução da incidência dos incêndios;
4.3 - 3.º eixo estratégico - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;
4.4 - 4.º eixo estratégico - Recuperar e reabilitar ecossistemas;
4.5 - 5.º eixo estratégico - Adoção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz;
5 - Estimativa de orçamento para implementação do PMDFCI.
Condicionantes
Quando a faixa de proteção mencionada nas alíneas anteriores integre rede secundária ou primária estabelecida, infraestruturas viárias ou planos de água, a área destas pode ser contabilizada na distância mínima exigida para a faixa de proteção.
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Amarante 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
Monitorização
O PMDFCI de Amarante é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Anexo I ao regulamento
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
Anexo II ao regulamento
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
Anexo III ao regulamento
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
Anexo IV ao regulamento
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
Anexo V ao regulamento
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Distribuição anual das necessidades de intervenção na rede de faixas de gestão de combustível (ha)
(ver documento original)
314746264