- 1 -A organização não responde a telefonemas ou cartas sobre os resultados do concurso. Os participantes devem esperar pela publicação da decisão do júri no sítio indicado.
- 2 -Os vencedores podem ser contactados, eventualmente pelo IPDJ, I. P. para enviarem as fotografias com uma dimensão superior e em formato TIF.
- 3 -No caso de candidatos/as maiores de idade considera-se que autorizam os promotores do concurso a publicar e expor os trabalhos premiados nos canais de comunicação que se revelem mais adequados, sem que daí resulte a violação dos direitos de propriedade intelectual que aos mesmos pertencem, não advindo qualquer compensação financeira resultante da respetiva publicação.
- 4 -No caso de candidatos/as menores de idade, considera-se que o respetivo/a encarregado/a de educação tem conhecimento do presente Regulamento, devendo a candidatura ser acompanhada de declaração devidamente assinada por parte do representante legal ou institucional, autorizando a participação no concurso do menor de idade, constituindo, igualmente, acordo tácito de autorização para a publicação ou exposição dos trabalhos premiados nos canais de comunicação que os promotores do concurso considerarem mais adequados, sem que daí resulte a violação dos direitos de propriedade intelectual, nem advenha qualquer compensação financeira resultante dessa publicação.
- 5 -Ficará a cargo de cada participante o risco de extravio ou danos nas fotografias e/ou outro material que resulte do processo de envio.
- 6 -Qualquer omissão que se verifique no presente regulamento será resolvida pelo júri.
6 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vitor Pataco.
315766987
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022