- 1 -O Júri designado pelo IPDJ e presidido por um dos seus membros, será constituído por um painel formado por um fotógrafo profissional português e um francês, um representante do Comité de Liaison Diagonal France e um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples.
- 3 -Das deliberações do júri são lavradas atas.
- 4 -As funções dos elementos do júri vigoram até à entrega dos prémios.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 21/10/2022
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