- 1 -A avaliação é realizada através dos seguintes critérios:
- a)A fidelidade ao tema proposto;
- b)A qualidade da fotografia;
- c)A criatividade; e
- d)A originalidade.
- 2 -Ao júri caberá a responsabilidade do processo de seleção, em relação a cada categoria, mediante a pontuação e ordenação das candidaturas a concurso.
- 3 -O júri pode solicitar elementos adicionais que considere necessários à cabal instrução das candidaturas.
- 4 -O júri pode, ainda, definir critérios de desempate.
- 5 -Mantendo-se o empate após a aplicação de todos os critérios, será atribuído o prémio ex aequo às candidaturas vencedoras, com divisão do montante do prémio em partes iguais.
- 6 -A seleção dos vencedores é definitiva e executória, dela cabendo reclamação no prazo de 5 dias úteis após a notificação dos concorrentes e, ao júri a pronúncia no prazo máximo de 10 úteis após a receção.
Artigo 7.º — Avaliação e Seleção
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022