Salvo o disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvados e Alcaria, que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, sem prejuízo da restituição do valor correspondente à taxa no montante proporcional à fração de tempo não utilizada.
Artigo 10.º — Precariedade
Vigente desde: 05/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2023