- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias ou perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por período de três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação, desde que se verifique estar o corpo reduzido a ossada;
- b)São perpétuas as sepulturas a quem, a pedidos dos interessados, o Presidente da Freguesia de Viseu autorizou a concessão.
- 2 -As sepulturas perpétuas podem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da Junta de Freguesia de Viseu.
Artigo 21.º — Classificação
Vigente desde: 29/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2024