- 1 -Nos livros de registos dos cemitérios e no programa informático far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Quando a trasladação se efetuar para fora dos cemitérios, os serviços dos cemitérios devem proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 48.º — Registo e comunicações
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