- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, por deliberação da Junta de Freguesia de Viseu, ser objeto de concessão de uso privativo para instalação de sepulturas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser objeto de concessão em hasta pública, nos termos e condições que a Freguesia de Viseu vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos nos cemitérios não conferem aos titulares o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 4 -Existem dois tipos de Concessão;
Concessão Temporária aquela que carece de renovação anual com base no pagamento de “taxa anual de concessão” e válida por sete anos findos os quais poderá proceder-se à exumação.
Concessão Perpétua aquela que carece de pagamento de “Taxa única de concessão” e que lhe confere legitimamente a renovação sucessiva por iguais períodos de um ano.
- 5 -O período anual de pagamento das referidas taxas é estabelecido entre o dia 01 de outubro a 31 de dezembro.
- 6 -A falta de pagamento determina a imediata perda do direito da concessão temporária.
Artigo 49.º — Concessão
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024