Deferido o pedido de concessão, os serviços da Freguesia de Viseu notificam o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa no prazo de 15 dias a contar daquela notificação, findo este prazo considera-se sem efeito a atribuição de concessão.
Artigo 51.º — Decisão da concessão e pagamento da taxa
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024