Compete à Junta de Freguesia de Viseu a mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas.
Artigo 79.º — Competência
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024