No caso de transferência de cemitérios para outro local, o objeto, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia de Viseu os encargos com o transporte dos restos inumados, campas e jazigos.
Artigo 80.º — Transferência dos cemitérios da Freguesia de Viseu
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024