No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e mediante autorização dos serviços dos cemitérios:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas fisicamente incapacitadas de se deslocarem a pé;
- c)Outras viaturas, desde que previamente autorizadas pelo Presidente da Junta ou vogal competente.