- 1 -As obras particulares de limpeza, construção, reconstrução ou alteração em jazigos, sepulturas perpétuas ou temporárias e cuja execução não pertença à Junta de Freguesia de Viseu, só poderão realizar-se sob responsabilidade de um construtor inscrito na Junta de Freguesia de Viseu.
- 2 -Poderão ainda inscrever-se para efetuar limpezas em construções funerárias os profissionais habilitados para o efeito e que se dediquem exclusivamente a este tipo de trabalhos.
Artigo 88.º — Âmbito
Vigente desde: 29/08/2024
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