Podem ser inscritos como construtores de obras particulares nos cemitérios da Freguesia de Viseu, os canteiros com oficinas e, bem assim, qualquer pessoa singular ou coletiva que se dedique à execução de construções funerárias, mostrando dispor para esse efeito de pessoal devidamente habilitado, incluindo técnico com o curso de construção civil ou, pelo menos, operário especializado competente a quem possa encarregar de dirigir a execução dos trabalhos.
Artigo 89.º — Requisitos dos construtores funerários
Vigente desde: 29/08/2024
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