Podem ser inscritas como agências funerárias as pessoas em nome individual ou coletivo que se dediquem à execução de serviços fúnebres.
Artigo 92.º — Requisitos das agências funerárias
Vigente desde: 29/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2024