- 1 -O pedido de inscrição deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia sob a forma de requerimento a instruir com elementos comprovativos dos requisitos previsto no artigo anterior.
- 2 -A inscrição das agências funerárias poderá ser cancelada, temporária ou definitivamente, a requerimento dos interessados.
- 3 -As agências funerárias que mudem de sede ou designação são obrigadas a comunicá-lo por escrito aos serviços competentes da Freguesia de Viseu no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 93.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024