- 1 -A refeição de lanche é composta por laticínio, fruta e alimentos à base de cereais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a composição do lanche pode ser alterada pelos serviços responsáveis (pertencentes à Câmara Municipal da Amadora), desde que a sua composição esteja de acordo com as orientações emanadas pelos Ministérios da Educação e da Saúde.
- 3 -Por questões de higiene e segurança alimentar, os lanches devem ser consumidos dentro do estabelecimento escolar.
Artigo 10.º — Composição da Refeição de Lanche
Vigente desde: 18/08/2025
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