Aprova o Regulamento Municipal da Gestão e Funcionamento dos Refeitórios Escolares e revoga o Regulamento Municipal dos Refeitórios Escolares, publicado em 27.06.2017, na Separata n.º 14 do Boletim Municipal.
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento visa o funcionamento dos refeitórios escolares de todos os ciclos de ensino, pertencentes aos Agrupamentos de Escolas existentes no Município da Amadora.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Destinatários
São destinatários da utilização dos refeitórios escolares todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, independente da condição socioeconómica do agregado familiar, bem como todos os profissionais que desenvolvem a sua atividade nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública.
Gestão dos Refeitórios
Horário de Funcionamento
Regras Gerais de Utilização
Utilização por outras entidades
Composição da Refeição de Almoço
Composição da Refeição de Lanche
Outras refeições
Ementas
Dietas Alternativas
Acompanhamento e Monitorização
Marcação e desmarcação de refeições
Pagamento de refeições
Falta de comparência
Falta de Pagamento
Competências da Câmara Municipal da Amadora
Compete à Câmara Municipal da Amadora:
Competências dos Agrupamentos de Escolas
Compete aos Agrupamentos de Escolas:
Competências dos Encarregados de Educação
Reclamações e sugestões
Proteção de Dados
Omissões
As situações omissas no presente regulamento, caso não exista lei geral a regulamentá-las, assim como as dúvidas de interpretação do mesmo, são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, revoga-se o Regulamento Municipal dos Refeitórios Escolares, publicado em 27.06.2017, na Separata n.º 14 do Boletim Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação em Diário da República.
14 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
319290923