Compete aos Agrupamentos de Escolas:
- a)Supervisionar, diariamente, o funcionamento dos refeitórios escolares;
- b)Disponibilizar aos Encarregados de Educação todas as instruções necessárias para o acesso à Plataforma de Gestão Municipal de Educação, à marcação de refeições, ativação e carregamento de saldo no cartão escolar;
- c)Registar na plataforma eletrónica a assiduidade dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo, até 48 horas após o consumo das refeições;
- d)Informar a cozinha, até às 10h00 de cada dia, sobre o número de refeições (almoço e lanche) a servir;
- e)Contatar os Encarregados de Educação sempre que não se verifique a marcação das refeições de forma reiterada;
- f)Nas escolas de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, aplicar medidas dissuasoras em casos de alunos com marcação de refeições não consumidas, reiteradamente, conforme previsto no artigo 17.º;
- g)Definir o horário das refeições conforme a capacidade de cada refeitório, o número de lugares sentados e estabelecer o número de turnos necessários, assegurando a presença de recursos humanos de forma a garantir a supervisão dos alunos aquando da refeição de almoço;
- h)Rececionar os pedidos de dieta alternativa e enviá-los, atempadamente, à Câmara Municipal da Amadora;
- i)Articular com a Câmara Municipal da Amadora a gestão de reclamações referentes ao funcionamento dos refetórios escolares.