- 1 -As reclamações ou sugestões devem ser efetuadas por escrito, pelo Encarregado de Educação, e dirigidas ao Agrupamento de Escolas.
- 2 -O Agrupamento de Escolas articula a gestão das reclamações ou sugestões com a Câmara Municipal da Amadora.
- 3 -Sem prejuízo do disposto do n.º 1, as reclamações ou sugestões podem ainda ser apresentadas junto da Câmara Municipal da Amadora, através do endereço de correio eletrónico [email protected]
Artigo 22.º — Reclamações e sugestões
Vigente desde: 18/08/2025
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Em vigor desde 18/08/2025