- 1 -A utilização dos refeitórios escolares por outras entidades está condicionada a autorização prévia da Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -A autorização deve ser solicitada pela direção do respetivo Agrupamento de Escolas, através de documento escrito remetido para o endereço de correio eletrónico [email protected], com indicação de toda a informação necessária para o efeito e com antecedência mínima de três (3) dias úteis.
Artigo 8.º — Utilização por outras entidades
Vigente desde: 18/08/2025
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