- 1 -O CMJP só pode reunir quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Não se verificando, na primeira convocatória, o quórum previsto no número anterior, o CMJP pode reunir passados trinta minutos da hora marcada para o início da reunião.
Artigo 11.º — Quórum
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026