Aprova o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Porto.
Objeto
O presente regulamento interno determina as normas a que obedece a constituição, a estrutura e a atividade do Conselho Municipal da Juventude do Porto, doravante designada pela abreviatura CMJP, o qual se rege pelas disposições constantes na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, adiante designada por Lei.
Missão
O CMJP é um órgão consultivo que tem por missão criar condições para uma participação efetiva dos jovens portuenses na construção de políticas de juventude que contribuam para melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável da cidade.
Competências
O CMJP tem competências definidas no Capítulo III da Lei, designadamente:
Composição
Observadores Permanentes
O CMJP pode atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a jovens que integrem executivos ou Assembleias das Juntas ou do Município, até aos 30 anos, a instituições particulares de solidariedade social sediadas no Concelho do Porto e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ, nos termos definidos no Regimento.
Duração do Mandato dos membros do CMPJ
Os representantes dos membros do CMJP são designados pelo período coincidente com o mandato dos cargos que desempenham na entidade que representam, devendo a sua indicação obedecer ao procedimento constante do Regimento.
Direitos dos Membros
Deveres dos Membros
Reuniões
Funcionamento
O CMJP pode:
Quórum
Deliberações
As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes com direito a voto.
Apoio à atividade do CMJP
(Proteção de Dados, Gravação de Som e Captação de Imagem ou Vídeo)
Regimento interno
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
320025042