- 1 -O Conselho Municipal da Juventude do Porto (CMJP) assegura o cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 (RGPD) e legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados.
- 2 -A gravação de som das reuniões do CMJP pode ser realizada exclusivamente para apoio à elaboração das atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -As regras específicas relativas à gravação de som e à captação de imagem e/ou som, bem como os procedimentos de informação aos participantes e demais aspetos operacionais, constam do Regimento Interno.
Artigo 14.º — (Proteção de Dados, Gravação de Som e Captação de Imagem ou Vídeo)
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026