- 1 -A rede sem fios pública permite o acesso à Internet, nomeadamente às páginas na internet, envio e receção de mensagens instantâneas através de aplicativos públicos e a utilização do correio eletrónico.
- 2 -A disponibilização do acesso à internet não engloba o fornecimento de equipamentos físicos necessários à utilização do serviço pelo utilizador, bem como a prestação de suporte técnico, via presencial, telefone ou correio eletrónico, relativo ao serviço.
- 3 -O Município de Câmara de Lobos, entidade que disponibiliza o acesso gratuito à internet, não indica igualmente empresas para a prestação de suporte técnico.
- 4 -O Município de Câmara de Lobos não assume quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos quando a rede sem fios sofra interrupções.
- 5 -O serviço de acesso público de internet disponibilizado ao utilizador pode sofrer alterações a qualquer momento.
Artigo 2.º — Do serviço
Vigente desde: 12/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020