Regulamento de Utilização da Rede sem Fios Disponibilizada nos Edifícios Municipais do Concelho de Câmara de Lobos
Aceitação
Do serviço
Das obrigações e responsabilidades do utilizador
Das obrigações e responsabilidades do Município de Câmara de Lobos
O Município de Câmara de Lobos compromete-se a implementar todos os meios necessários para assegurar e melhorar a qualidade do serviço descrito neste regulamento, respeitar a privacidade do utilizador, garantindo que não monitorizará e/ou divulgará informações relativas à sua utilização, mantendo sigilo sobre todas as informações fornecidas, exceto se obrigado a fazê-lo mediante ordem judicial ou por motivos legais, ressalvadas as hipóteses previstas neste regulamento.
Das responsabilidades das partes
Tratamento de Dados Pessoais
Disposições Gerais
Revisão do presente regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão por proposta dos órgãos municipais competentes.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de integração de lacunas e interpretação, serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no Município de Câmara de Lobos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de outubro de 2020. - O Vereador, Leonel Calisto Correia da Silva.
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