Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de integração de lacunas e interpretação, serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 9.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020