Os pedidos de justificação de faltas, concessão de licenças, direito a férias ou situações conexas devem ser apresentados através de formulário ao superior hierárquico, acompanhados dos documentos legalmente previstos consoante a natureza da ausência e dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Artigo 19.º — Justificações
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022