Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Objeto
O presente regulamento define o regime de duração e organização do tempo de trabalho do pessoal não docente e não investigador do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante abreviadamente designado por ISCTE.
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Os trabalhadores/as do ISCTE estão sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou no Código do Trabalho, consoante sejam trabalhadores/as com contrato de trabalho em funções públicas ou trabalhadores/as com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
Modalidades de horário
Horário rígido
Horário flexível
Horário desfasado
Jornada contínua
Meia jornada
Trabalho a tempo completo
Trabalho a tempo parcial
Regime de isenção de horário
Dispensas de serviço e tolerâncias de ponto
Direito a férias
Aos trabalhadores abrangidos pelo presente regulamento é aplicável o mesmo regime de férias dos/as trabalhadores/as detentores de um contrato de trabalho em funções públicas.
Registo da assiduidade
Controlo da assiduidade
O cômputo da duração de trabalho é feito mensalmente com base no registo diário das horas de entrada e de saída dos/as trabalhadores/as, que serve de base à elaboração de um mapa mensal discriminativo das ausências dos/as trabalhadores/as até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito, pelo serviço responsável pela gestão de recursos humanos.
Justificações
Os pedidos de justificação de faltas, concessão de licenças, direito a férias ou situações conexas devem ser apresentados através de formulário ao superior hierárquico, acompanhados dos documentos legalmente previstos consoante a natureza da ausência e dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Dados pessoais
Casos omissos
Norma revogatória
É revogado o regulamento aprovado pelo Despacho n.º 6678/2011, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 28 de abril.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
315771213