- 1 -O presente regulamento é aplicável a todo o pessoal não docente e não investigador do ISCTE, adiante designados por trabalhadores/as, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza e o regime do contrato de trabalho, incluindo o regime de teletrabalho, e independentemente do local de trabalho onde exercem as suas funções.
- 2 -Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do superior hierárquico, pode o/a Reitor/a autorizar a dispensa temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a trabalhadores/as individualizados ou a um grupo de trabalhadores/as, sem prejuízo do cumprimento dos limites do período normal de trabalho aplicável.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022