- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento dos serviços do ISCTE decorre de segunda a sexta-feira, entre as 7h30 m e as 23h, e ao sábado entre as 8h e as 20h.
- 3 -Por despacho reitoral, mediante proposta devidamente fundamentada do dirigente do serviço, pode ser fixado período diferente de funcionamento.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022