Os trabalhadores/as do ISCTE estão sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou no Código do Trabalho, consoante sejam trabalhadores/as com contrato de trabalho em funções públicas ou trabalhadores/as com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
Artigo 5.º — Período normal de trabalho
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022