- 1 -O Banco de Ajudas Técnicas da Freguesia de Fronteira, é constituído por equipamentos que serão adquiridos pela autarquia e que serão disponibilizados, a título de empréstimo, a quem deles necessite. Sendo que sempre que essa necessidade cessar, os mesmos devem ser devolvidos para serem usados por outros munícipes.
- 2 -O inventário das ajudas técnicas existentes será atualizado anualmente.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 05/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2023