Aprova o Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas da Junta de Freguesia de Fronteira
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do Banco de Ajudas Técnicas da Junta de Freguesia de Fronteira.
Constituição
Beneficiários
Podem candidatar-se ao empréstimo de ajudas técnicas todos os fregueses recenseados na freguesia de Fronteira, que apresentem condições objetivas dessa necessidade, que não tenham conseguido a ajuda técnica pela via do SNS (Serviço Nacional de Saúde) ou da Segurança Social, e que apresentem comprovadas carências económicas.
Elegibilidade dos apoios
A avaliação da elegibilidade do apoio compete ao Executivo da Junta de Freguesia de Fronteira.
Conceitos
São consideradas ajudas técnicas as que constam da lista homologada pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e que dizem respeito aos serviços, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas de produção especializados ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações na atividade quotidiana.
Equipamentos que podem ser disponibilizados:
Andarilho com rodas e assento;
Poltrona Reclinável Elétrica;
Colchão Viscoelástico Anti-Escaras;
Colchão Anti-Escaras com Compressor;
Cadeira de rodas Manual;
Cadeira de rodas com vaso sanitário;
Cama elétrica articulada;
Mesa de apoio lateral.
Disponibilidade
A Junta de Freguesia de Fronteira disponibilizará as ajudas técnicas de acordo com os equipamentos existentes.
Donativos
A Junta de Freguesia de Fronteira também aceita donativos de equipamentos que já não estão a ser usados e que deverão ser entregues na sede da Junta de Freguesia, mediante preenchimento de formulário próprio.
Instrução do pedido
Documentos necessários para instrução do pedido:
Relatório médico/credencial;
Fotocópia do Cartão do Cidadão;
Fotocópia de comprovativo do valor da pensão;
Comprovativos dos rendimentos.
Nas situações em que se justifique, deve o candidato ainda apresentar:
Documentos comprovativos do subsídio de desemprego, do subsídio de doença e do Rendimento Social de Inserção;
Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata;
Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou aquisição).
As candidaturas serão analisadas pelo Executivo da Junta de Freguesia, cabendo-lhe a definição de elegibilidade da mesma.
As candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano civil.
Apreciação dos pedidos
Avaliação dos pedidos
A apreciação dos pedidos é feita por elementos da Junta de Freguesia e por membro(os) nomeados pela mesma, ou seja, uma comissão técnica previamente constituída.
Atribuição de Equipamento
Direitos e deveres dos beneficiários
Doação de Equipamentos ao Banco de Ajudas Técnicas
Qualquer entidade, individual ou coletiva poderá efetuar doação de equipamentos. O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem de equipamentos do Banco de Ajudas Técnicas e cedido aos fregueses mediante os mesmos critérios que o restante material.
Devolução do Equipamento
Registo das Ajudas Técnicas
Notificação das decisões
Os candidatos serão informados da decisão de atribuição ou recusa do pedido num prazo que não deve exceder os 30 dias após a apresentação de candidaturas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia de Fronteira e depois de publicado no Diário da República.
316768016