Sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que competem às demais autoridades públicas, a fiscalização do disposto no presente regime cabe, no âmbito das respetivas competências:
- a)À IGAMAOT;
- b)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- c)À Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- d)Às ARR;
- e)À ERSAR;
- f)Aos municípios;
- g)Às autoridades policiais.