Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, da Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro, da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro e da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, nas suas redações atuais.
Artigo 3.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 18/08/2025
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