- 1 -Em cada reunião do CMDP é elaborada a ata, na qual se regista a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos tratados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas.
- 2 -As atas, lavradas pela Mesa, são colocadas à disposição de todos, no final da reunião ou início da reunião seguinte.
Artigo 11.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026