- 1 -A Comissão Permanente é presidida pelo Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto, sendo composta por número ímpar de elementos, não inferior a três e não superior a sete, eleitos pelo plenário do CMDP, de entre os seus membros.
- 2 -A Comissão Permanente reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente.
Artigo 12.º — Composição e Funcionamento da Comissão Permanente
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026