- 1 -Em razão das matérias ou dos projetos específicos a desenvolver, o Executivo da CMDP pode deliberar a constituição interna de Grupos de Trabalho.
- 2 -A deliberação prevista do número anterior estabelece a composição do Grupo de Trabalho, o seu objeto e prazo de duração.
- 3 -De entre os membros do Grupo de trabalho é nomeado um relator, podendo ser coadjuvado por outros elementos do grupo.
Artigo 14.º — Composição e Funcionamento de Grupos de Trabalho
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026